Qual a diferença entre obra musical e fonograma?
Tendo em mente que a obra musical é um patrimônio intelectual e intangível, e que não pode ser consumido diretamente, podemos diferenciar a obra musical do fonograma.
Existem duas formas de consumimos música: Ao vivo, ou através de uma gravação.
Essa gravação é o que chamamos de Fonograma. Já a obra musical, se refere a melodia, arranjo musical e letra que compõem a música.
É importante saber que o fonograma é considerado um produto, e que ele deve ser devidamente registrado. O cadastro dos fonogramas é feito pelo Produtor Fonográfico, que é a pessoa física ou jurídica responsável pela gravação. O Produtor Fonográfico muitas vezes é o próprio artista ou a gravadora.
Já a empresa que administra os direitos sobre a obra musical se chama Editora, que negocia o uso dos direitos. É ela a responsável por gerar negócios com a música e de receber o dinheiro pelo uso da música, conforme seu contrato com os envolvidos.
Como dito acima, uma única obra pode ser interpretada de formas diferentes, e também gravadas várias vezes. Se uma mesma obra for gravada várias vezes, para cada gravação é necessário fazer o cadastro de um novo fonograma, pois se tratam de gravações diferentes. Mas a obra é cadastrada apenas uma vez, pois a letra e a melodia permanecem as mesmas.